how to make gifs


O juiz Claudio Henrique Rendeiro, da 1ª Vara de Execuções Penais, concedeu o benefício do Indulto Natalino para 261 condenados pela justiça que cumpriam pena em prisão domiciliar ou estavam em liberdade condicional.





Segundo o magistrado, o indulto - que é o perdão da sentença - é uma forma do poder público demonstrar clemência. "Constitui uma forma de perdoar ou extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado, desde que ele se enquadre nos requisitos pre-estabelecidos no decreto baixado pela Presidência da República, a cada ano, no período natalino", disse o juiz.





Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, o juiz decidiu fazer um mutirão para verificar quais sentenciados se enquadravam nos critérios definidos pela presidência nos últimos anos. Para ser beneficiado pelo indulto, o preso não pode ter sido condenado por crime hediondo, como tortura, tem que apresentar bom comportamento e precisa ter cumprido um terço da pena, ou metade caso seja reincidente.





Do G1 PA

Postar um comentário